A “revisão da vida toda” não beneficia todas as pessoas, segundo explicou a especialista em direito trabalhista e previdenciário Cristiane Grano Haik.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor de aposentados e validou a modalidade, que dá o direito de refazer o cálculo do valor dos benefícios.

A recontagem leva em conta uma alteração de 1999.

“Antes, para estabelecer o valor, pegava os últimos 36 meses de contribuição, aí mudou para o período contribuído, a popular vida toda”, disse, à CNN Rádio.

No entanto, o governo perceber que a alteração de moeda em 1994 dificultou o cálculo e limitou a “vida toda” para julho de 94 em diante, o que prejudicou parte das pessoas, que entraram na Justiça.

“O natural é que se comece com salário mais baixo e depois conforme o tempo, tem salários melhores, se essa é a situação, a revisão não beneficia essa pessoa.”

Cristiane reforçou que se trata de “uma média aritmética simples.”

“Só vale a pena ir à Justiça para que seja aplicada se os valores anteriores a julho de 1994 eram maiores do que depois”, completou.

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Quem se aposentou antes de 1999 e depois da reforça da Previdência de 2019, têm outras regras, e, portanto, também não se aplicam à revisão da vida toda.

Os que podem ser contemplados, de acordo com a especialista, neste momento, “tem que entrar com ação na Justiça” para a revisão.

Ela lembra que o Supremo precisa publicar a decisão e que ela ainda pode sofrer revisões, por meio de embargos declaratórios.

*Com produção de Isabel Campos

Este conteúdo foi originalmente publicado em “Revisão da vida toda” não beneficia todas as pessoas, explica especialista no site CNN Brasil.

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