O Conselho Gestor do Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – aprovou, na última semana, o repasse da totalidade dos recursos orçamentários disponíveis na modalidade reembolsável do ano de 2022 para o BNDES. O acórdão que trata do tema foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26. 

O acórdão também aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2022-2024 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES como agente financeiro do Fust (saiba mais abaixo).

O Tele.Síntese questionou o Ministério das Comunicações sobre qual é valor do montante a ser repassado ainda neste ano, já que se considera a data de assinatura do acordo, mas não obteve confirmação até a última atualização desta reportagem. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, R$ 819 milhões do Fust seriam disponibilizados neste ano. Mas não está claro ainda quanto deste total será repassado ao BNDES.

Para 2023,  estão previstos R$ 603 milhões na modalidade reembolsável para criação de linhas de financiamento.

Resolução aprovada pelo Conselho Gestor do Fust em agosto prevê que a alocação de recursos sob a forma reembolsável poderá ser realizada por meio de operações de crédito, diretas ou indiretas, a subscrição de valores mobiliários e subscrição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

A norma estabelece também que os investimentos financiados ou garantidos por meio de programa de financiamento ou de concessão de garantia de operações financeiras deverão observar as finalidades do fundo. 

BNDES e Fust

Em junho deste ano, o BNDES apresentou a síntese da proposta de valor do BNDES para o Fust. O banco sugeriu que seja o responsável por intermediar os repasses do fundo aos agentes financeiros terceiros ou diretamente aos beneficiados, possibilitando padronização dos instrumentos de prestação de contas e aplicação dos recursos não utilizados.

A proposta do BNDES prevê três diferentes canais de utilização dos recursos:

Financiamento direto: Crédito direto do BNDES aos PPPs/Operadoras, com contrapartidas fixadas para cobertura de pontos de interesse (escolas, áreas rurais, postos de saúde etc)
Financiamento indireto (via Finame):  Utilização de mais de 60 agentes financeiros e do Fundo Garantidor (FGI ou “FGFust”), voltado para equipamentos, fibras e materiais ou giro. 
Fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC: Fundos de Crédito para alavancar o financiamento de aquisição de fibra/equipamentos com fabricantes, distribuidores e outros interessados, com contrapartidas.

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TeleSíntese 

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