A partir desta terça-feira (18) a assinatura para transferência de veículos (e-Not Assina) pode ser feita online no estado de São Paulo pelo Cartório de Notas.

A assinatura é exigida para a transferência de veículos que possuam Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital, expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 para registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos.

Em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel, a ATPV-e constitui o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.

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“Nos últimos dois anos os Cartórios de Notas brasileiros disponibilizaram todos os seus serviços em meio eletrônico, inclusive os de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, que são os mais comuns utilizados pela sociedade”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país.

De acordo com a Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, a digitalização vai facilitar a vida do cidadão, que poderá realizar todo o processo de forma eletrônica.

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