O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), texto que permite a reabertura do prazo para parcela dos servidores federais migrar de regime previdenciário. No caso, possibilitar que deixem o Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro deste ano.
O projeto de lei derivado de Medida Provisória agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Se não fosse votada até esta quarta (5), a Medida Provisória perderia a validade e deixaria de ter efeito legal.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e, no Senado, recebeu parecer favorável de Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A migração consiste em trocar as regras da aposentadoria regida somente pelo RPPS para que passe a ser uma combinação do RPC com o RPPS, até o teto do INSS (R$ 7.087,22). A decisão pela migração deve ser tratada como irreversível.
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Poderá optar pela migração o servidor público federal que entrou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013, no Poder Executivo, e de 7 de maio de 2013, no Poder Legislativo, e que não tenha migrado anteriormente.
O texto original da Medida Provisória previa o uso de todas as contribuições que o servidor fez ao longo da carreira no cálculo do Benefício Especial, compensação paga pela União, no momento da aposentadoria para o servidor que optar pela migração.
Na Câmara, os deputados federais mudaram o texto para que seja usado a média das 80% maiores contribuições, descartando-se as menores, o que faz com que haja um aumento do benefício, favorecendo os servidores públicos.
Também retomaram a regra do cálculo do Benefício Especial de migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depende de gênero e categoria profissional, em vez de 40 anos para todos. Esses pontos foram mantidos pelo Senado Federal.
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