A Anatel publicou hoje, 13, o acórdão que obriga a Algar Telecom a negociar com a Claro seus contratos de roaming para a oferta de serviços de internet das coisas e o que determina a retirada do mercado de serviço IoT de roaming permanente que utiliza a rede da Telefônica Vivo.

Os acórdãos são fruto de decisão do Conselho Diretor da Anatel, que jogou uma pá de cal sobre a possibilidade de haver o chamado “roaming permanente” no Brasil. O processo foi instaurado após reclamações de Claro e Telefônica. Ambas apontaram para a permanência de chips vendidos pela Algar em roaming, trafegando dados em suas redes sem retornar para a área de origem por longos períodos (mais de 90 dias).

A Anatel determinou medidas muito parecidas para a Algar se resolver com Claro e Telefônica. No primeiro caso, autorizou a Algar a buscar uma renegociação do acordo de roaming com a Claro. A partir desta terça-feira, a empresa mineira tem 30 dias para buscar um aditivo ao acordo vigente “com o fito de regularizar a prestação do serviço”.

Na falta de acordo, a Algar deverá comunicar os usuários e desligar o serviço sem cobranças adicionais. A Claro poderá, daqui a 60 dias, interromper a prestação do roaming para a Algar.

No caso de uso da rede da Telefônica, não há abertura para a Algar tentar nova negociação. A empresa deve comunicar já o fim do serviço aos clientes. A Telefônica fica autorizada a interromper o roaming de terminal da rival daqui a 60 dias.

Os processos movidos por Claro e Telefônica foram apreciados na reunião do Conselho Diretor da agência no dia 1º de setembro, na qual os conselheiros deixaram claro o descontentamento com a tentativa de prática de roaming permanente e também com a forma como operadoras de todos os tamanhos estavam se relacionando com o regulador. O relator dos processos foi o conselheiro Emmanoel Campelo, e seu voto foi acompanhado com unanimidade.

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TeleSíntese 

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