Aprovado com substitutivo pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei nº 2112/2023, que regula os aplicativos de namoro, também altera o Marco Civil da Internet. Ao estabelecer diretrizes de segurança para estas plataformas, o substitutivo amplia retenção de dados por provedores.
O novo texto propõe a criação de mecanismos obrigatórios de verificação de perfis, canais de denúncia e campanhas educativas sobre riscos de uso. O substitutivo também altera o Marco Civil da Internet ao obrigar os provedores de conexão a armazenarem determinados dados de usuários por pelo menos um ano, com o objetivo de facilitar investigações judiciais, ampliando assim a segurança dos usuários que utilizam aplicativos de namoro.
Relatado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o texto novo unifica duas propostas: o PL 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado, da deputada Luizianne Lins, ampliando assim, o escopo da regulamentação.
Segundo o texto, os aplicativos de relacionamento devem realizar a verificação de identidade dos usuários, incluindo a confirmação de idade e a validação de informações pessoais; implementar sistemas eficientes de detecção e bloqueio de perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas, bem como realizar a remoção imediata desses perfis; disponibilizar canais de comunicação para que os usuários possam denunciar condutas indesejadas, abusivas ou criminosas, garantindo o tratamento e apuração ágeis das denúncias apresentadas; implementar medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes utilizando o suporte das próprias aplicações, fornecendo informações e orientações aos usuários sobre o assunto.
Prevê, ainda, a aplicação de sanções de advertência, multa, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades para as empresas que descumprirem as disposições contidas no projeto.
Por fim, estabelece que os órgãos responsáveis pela repressão dos crimes digitais devem promover ações de prevenção, investigação e combate aos delitos praticados com o suporte das aplicações de internet de relacionamento, garantindo o acolhimento e a proteção das vítimas.
A versão original do PL apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta do PL que muda as regras de segurança para os aplicativos de namoro.
O novo texto exige que os aplicativos implementem medidas para identificação de perfis falsos ou abusivos, ainda que operem a partir do exterior. Entre as ferramentas sugeridas estão o uso facultativo de biometria, validação de CPF e atribuição de selos de verificação.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, caso aprovada também na CCJ.
PL dos Aplicativos de namoro: Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:
- implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
- detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
- disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
- promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.
Com Agência Câmara
O post PL que regula aplicativos de namoro mexe no Marco Civil da Internet apareceu primeiro em TeleSíntese.
TeleSíntese