A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 8 de julho, o Projeto de Lei 4872/2024, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados em redes de telecomunicações e energia elétrica. A proposta, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR) e relatada por Otoni de Paula (MDB-RJ), agora segue para sanção presidencial.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A medida altera diversas legislações para combater o crescente roubo de infraestrutura essencial, estabelecendo penas mais severas para todos os envolvidos na cadeia criminosa — do furto à comercialização e à lavagem de dinheiro.

Penas ampliadas para furto, roubo e receptação

O projeto eleva a pena para furto de cabos e equipamentos de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Em casos de roubo, a pena, antes de 4 a 10 anos, passa para 6 a 12 anos se houver subtração de itens de redes de energia, telecomunicações, transporte, saneamento ou serviços públicos essenciais.

A proposta também endurece a punição para receptação, dobrando a pena de 1 a 8 anos, conforme o grau de envolvimento (simples ou qualificada). A legislação penal será aplicada a quem comprar, armazenar, ocultar ou revender fios e equipamentos de origem ilícita.

Empresas podem ser penalizadas por uso de material roubado

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) para autorizar a aplicação de sanções a empresas que usarem fios ou cabos cuja origem sabidamente é ilícita. As penalidades previstas incluem advertência, multa, suspensão temporária da prestação, caducidade da concessão ou autorização e declaração de inidoneidade.

Além disso, o uso de infraestrutura furtada ou roubada passa a ser considerado atividade clandestina de telecomunicação, o que também pode levar à sanção por operação sem outorga da Anatel.

Medidas regulatórias: Anatel e Aneel terão que regulamentar exceções

O texto aprovado determina que obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e energia elétrica poderão ser suspensas quando descumpridas por causa de furto, roubo ou vandalismo. Essas suspensões deverão ser regulamentadas por Anatel e Aneel, incluindo os critérios para aplicação de atenuantes ou mesmo extinção da punibilidade administrativa.

Fica estabelecido também que interrupções de serviços causadas por esses crimes não deverão ser contabilizadas nos indicadores de qualidade, como o IQS (Índice de Qualidade do Serviço) ou o IQP (Índice de Qualidade Percebida).

Alterações na lei de lavagem de dinheiro

A proposta altera ainda a Lei nº 9.613/1998, ampliando a pena por lavagem ou ocultação de bens oriundos de crime. O intervalo atual de 3 a 10 anos de reclusão passa a ser de 2 a 12 anos. Com isso, o projeto fecha o cerco à cadeia criminosa desde a subtração de bens até a ocultação de lucros obtidos com a prática ilegal.

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