A Anatel colocou em consulta pública uma proposta de novo procedimento operacional para o tratamento administrativo no SISCOMEX das operações de importação de mercadorias sujeitas à homologação. A minuta busca substituir o Ato nº 4.521/2021 e detalha as informações que deverão constar na Declaração Única de Importação (Duimp) para produtos regulados pela Agência.
O novo texto foi submetido à Consulta Pública nº 17, publicada hoje, com prazo de 70 dias para envio de contribuições por meio do portal Participa Anatel. A proposta regulamenta, de forma mais precisa, os requisitos de controle e fiscalização das importações.
Monitoramento mais rigoroso
O objetivo da norma é permitir à Anatel acessar diretamente dados operacionais do SISCOMEX para monitorar importações de produtos sujeitos à sua homologação. Entre os campos exigidos estão CNPJ/CPF do importador, NCM, código e atributos do produto, dados do fabricante e exportador, além do número de homologação informado no campo de “Informações Complementares” da Duimp.
O procedimento reforça que a homologação é pré-requisito obrigatório para a importação e comercialização de produtos de telecomunicações, exceto em casos específicos, como amostras para ensaio laboratorial, demonstrações em eventos e importações sob regimes aduaneiros especiais para industrialização com posterior exportação.
Além da Gerência de Certificação e Numeração (ORCN), a Gerência de Fiscalização (FIGF) também atuará no processo, habilitando servidores para operar os dados do SISCOMEX. Está prevista ainda a possibilidade de integração entre os sistemas de homologação da Anatel e o SISCOMEX, com vistas a tornar o controle mais eficiente e eletrônico.
Importação para uso próprio e amostras
A proposta também esclarece as regras para importação por uso próprio, que poderá ser realizada por meio de remessa expressa ou postal, desde que os produtos constem na lista divulgada pela Anatel e estejam dentro dos limites de isenção tributária estabelecidos pela Receita Federal.
A importação de amostras para fins de avaliação da conformidade deve estar respaldada por contrato com laboratório ou organismo de certificação credenciado pela Anatel, contendo tipo, modelo e fabricante dos equipamentos. Quantidades acima do necessário para ensaios poderão ser retidas, com liberação condicionada à homologação.
Produtos emissores de radiofrequência
Importações para fins de demonstração de produtos emissores de radiofrequência não homologados dependerão de autorização prévia da Anatel, conforme previsto nos procedimentos para uso temporário do espectro ou serviços experimentais.
Penalidades
A minuta reafirma que a importação, comercialização e uso de produtos de telecomunicações não homologados, quando exigida a certificação, são condutas passíveis de sanções administrativas, conforme previsto na Resolução nº 715/2019.
As contribuições à Consulta Pública nº 17 podem ser feitas até 26 de agosto.
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