O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (7) portaria que regulamenta o uso de precatórios e outros créditos com o governo para a compra de imóveis da União por pessoas físicas ou empresas.
A permissão está em vigor desde dezembro de 2021, mas dependia de regulamentação para ter validade. Até agora, imóveis vendidos pela União só podiam ser quitados por meio de moeda corrente.
“Cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem”, disse a pasta em nota.
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De acordo com o ministério, a pessoa ou empresa que desejar fazer o pagamento com uso de precatórios ou outros créditos deverá apresentar documentos que comprovem que os valores são próprios ou adquiridos de terceiros.
A autorização para o uso de precatórios na compra de imóveis foi introduzida em emenda constitucional proposta pelo governo e aprovada no Congresso ano passado para criar um limite para o pagamento de precatórios a cada ano, postergando parte desses desembolsos e abrindo espaço para outras despesas públicas.
Uma das estratégias do governo ao propor a medida era incentivar credores que tiveram seus precatórios represados a usar esses papeis na compra de ativos da União, uma das pautas prioritárias do ministro da Economia, Paulo Guedes.
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